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A Atividade Judicial. Barcelona, Editorial Gedisa

    A Atividade Judicial. Barcelona, Editorial Gedisa 1

    Convém separar o juiz do tribunal, o qual não é juridicamente um ser humano, no entanto um tribunal composto por pessoas físicas, que podem girar sem violar a garantia. Habitualmente são considerados empregados ou funcionários públicos, no entanto isso vai necessitar do nação em particular, são remunerados pelo Estado (sem prejuízo da figura dos juízes árbitros e os juízes de paz), e juntam o denominado Poder Judiciário.

    Em geral, caracterizam-se por tua autonomia, autonomia e inamovilidad, sem que possam ser destituídos de seus cargos, salvo pelas causas previstas constitucional ou legalmente. Também, são responsáveis por seus atos ministeriais, civil e penalmente. Se bem que gostam de liberdade em sua atuação, tuas decisões costumam ser revisables pelos seus superiores, de lado a lado dos chamados recursos judiciais, podendo ser essas confirmadas, modificadas ou revogadas. O certo é um sistema complexo de sequências de normas e atos jurídicos estabelecidos de antemão.

    entretanto, os órgãos de aplicação resolvem o motivo da norma que se aplica. São os juízes os encarregados da aplicação da lei e destas normas. Desta forma, a ordem jurídica é o retrato das modificações jurídicas, não qualquer coisa acabado ou em repouso, e isto produz uma série de paradoxos, pelo motivo de a construção jurídica é constante e os juízes geram jurisprudência.

    O processo interpretativo gera um enunciado que, por tua vez, torna-se norma jurídica. No padrão europeu continental, a figura do Juiz é muito desigual do padrão americano, em que a idéia roussianiana da Lei gerou um sistema jurídico que vincula os juízes da lei.

    No paradigma europeu – tendo como exemplo, o português -, os juízes possuem uma maior margem de discricionariedade pela compreensão jurídica. Nos Estados unidos, os juízes fundamentam suas decisões na Constituição, mais do que em leis ou em novas normas jurídicas, o que lhes confere um vasto poder político. Se as leis não lhes parecem constitucionais, não as aplicam. No entanto, no nosso modelo de justiça (europeu e latino-americano) todos os poderes públicos estão sujeitos à lei. O Juiz não está autorizado a fazer normas jurídicas.

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    As decisões do Juiz são fundadas em normas jurídicas que provem de uma fonte autorizada. Presume-Se que o Juiz conhece a lei e além da conta normas jurídicas. O Juiz não pode recusar a aplicação de uma lei. O poder do juiz é conferida pelo Estado, através de abundantes procedimentos, concedida, de acordo com a nação e, basicamente, segundo a tradição jurídica que este compreenda. Principalmente distinguem-se cinco sistemas jurídicos: o Certo continental, a Common Law, o Justo socialista, o justo religioso e o Direito misto ou híbrido, sistemas que perduram até nossos dias. Apesar de a função dos juízes tem a mesma origem em cada um desses sistemas, a sua melhoria é muito díspar.

    Magistrado ou Juiz supremo, que é um dos magistrados que estão no último grau da carreira judiciária. Habitualmente absorvem a respectiva Alta Corte ou Tribunal Supremo. Juiz ordinário é todo aquele que executa sua jurisdição, por direito próprio, e encontra-se instituído por iniciativa própria permanente pra administrar a justiça em um acordado ponto. Juiz superior, assim como denominado como Juiz ad quem, que é o que tem autoridade pra julgar as causas em segunda instância e conhecer das reclamações contra os inferiores. Juiz a quo, aquele cuja sentença ou de decisão é contestada diante a instância superior.

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