A Constituição de 1978 estabeleceu um Parlamento bicameral, desse modo, que as Cortes Gerais são formadas pelo Congresso dos Deputados e o Senado, e ambas as Câmaras representam o povo português. Essas Cortes têm como funções principais a potestade legislativa do Estado, controlam o Governo e aprovam seus orçamentos.
O Congresso dos Deputados é a Câmara Baixa e é regido pelo disposto na Constituição e seu Regulamento. Pra tuas sessões, reúne-se no Palácio das Cortes, encontrado na plaza de las Cortes de Madrid. No sistema parlamentar português, o Governo está submetido ao controle das Cortes Gerais. A intervenção do Congresso é importante para a tua formação e podes assim como promover a tua demissão por meio de numerosos meios de intercomunicação.
- Cinco Teatro Chinês
- ► junho (7)
- Ela denuncia uma ameaça de tua gravadora
- Só deixa que entre
- Interpretada por Sarah Bolger
O Governo responde a tua gestão política, diante o Congresso dos Deputados, a responsabilidade que tem feitio solidário e, em consequência, se estende ao conjunto de seus membros. O controle parlamentar não apenas se efetua ao começo e ao termo da existência de Governos, porém que se mantém durante toda a tua força executiva.
Após cada renovação eleitoral do Congresso dos Deputados, e em todos os outros casos de cessação do Governo (perda da confiança parlamentar, demissão ou falecimento de teu Presidente) é necessário estabelecer um novo Governo. Pra tal efeito o Rei, após ouvir os representantes das diferentes forças parlamentares, propõe ao Congresso um candidato à Presidência do Governo, através do Presidente da Câmara. O candidato bem proposto tem que evidenciar o teu programa político, abrindo-se logo depois de um debate com a participação dos representantes dos Grupos Parlamentares. Pra ser investido com a certeza parlamentar e poder ser nomeado Presidente, o candidato necessita comprar o voto favorável da maioria absoluta dos Deputados.
Se não a obtiver, procede-se a uma segunda votação, em que só é exigida a maioria simples. Se nem portanto se consegue a certeza, devem ser tratados propostas de novos candidatos, seguindo o mesmo procedimento. No caso de passar dois meses sem que o Congresso tenha eleito Presidente do Governo, o Rei necessita dissolver as Câmaras e convocar novas eleições. A escolha dos Ministros e outros participantes do Governo não é a Câmera, porém o próprio Presidente do Governo, que propõe livremente ao Rei a sua nomeação e cessação de funções. A Constituição determina que o Congresso contará com um mínimo de 300 e um máximo de 400 Deputados.
Todos os Deputados são eleitos por sufrágio universal, livre, direto e secreto. A lei eleitoral atribui dois lugares por cada província espanhola, e distribui os demasiado, em proporção à população respectiva. Ceuta e Melilla têm um representante cada.
Ademais, cada lista recebe um número de cadeiras proporcional aos votos que receberam. Com isto, há um intervalo a começar por 2 Deputados (Soria) até 36 (Madrid). O Congresso é eleito por 4 anos. Deste modo que, após eleições ou de dissolução da Câmara, a renovação afeta a todos e a qualquer um de seus participantes. Representam a sua circunscrição eleitoral e ao conjunto do povo português, cumprindo portanto a sua vontade.
A Constituição institui que os membros das Cortes Gerais, não estarão ligados por mandato imperativo. Os parlamentares são capazes de, voluntariamente, incluídos em um Grupo Parlamentar e se submeter à sua obediência interna. Os Deputados e os Senadores dispõem de duas sérias prerrogativas : inviolabilidade e imunidade. Estas garantias institucionais estão previstas na Constituição, não com caráter de privilégio pessoal, porém pra salvar o exercício de suas funções.
A inviolabilidade diz respeito às considerações manifestadas e os votos emitidos durante o exercício que representam. No âmbito interno, o Deputado está sujeito às regras de obediência parlamentar, que, de acordo com a regra, aplicam o Presidente e a Mesa da Câmara.