Não é especial achar por mês inúmeras notas de lançamento da Agência Espanhola do Remédio e Produtos de Saúde (AEMPS) a respeito da retirada do mercado de produtos cosméticos e de higiene pessoal. A origem destas retiradas, está pela inexistência de autorizações ou controlos prévios de instalações e produtos.
O setor de cosméticos está em permanente inovação. Cada vez dá fórmulas mais complexas e ingredientes com mais atividade, como o caso dos produtos anti-aging. Os agentes hidratantes e emolientes clássicos deram recinto a algumas moléculas similares às de origem biológica, com atividade a respeito os processos smartphones. Dentro destas recentes moléculas encontramos desde vitaminas até compostos com atividade antifúngica em vegetais, como o resveratrol. Se o desenvolvimento da indústria cosmética, nós unimos a globalização das relações comerciais e a livre circulação de produtos no Espaço Económico Europeu, aparece a indispensabilidade de ampliar o controle a respeito os produtos cosméticos.
Esse controlo necessita confirmar que os cosméticos colocados no mercado sejam seguros. Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos produtos cosméticos foi harmonizado com as normas europeias em matéria. Instaura as bases pra autorização de instalações de fabrico e importação e as garantias pra conservar a segurança das pessoas e o ecossistema. É um quadro jurídico comum com o qual os Estados-Participantes deverão assegurar a adequação dos cosméticos fabricados e importados na União Europeia. O controle das Administrações Públicas começa com a obrigação de obter a autorização prévia da AEMPS pra instalações destinadas ao fabrico, importação, armazenamento e controle de produtos cosméticos.
Se procura a adequação tanto de instalações como de procedimentos de serviço (PNT), que garantam a peculiaridade do artefato. A obrigação pra que as Administrações Públicas se submetem as instalações e PNT tende a ser ainda mais parecida com as dos laboratórios farmacêuticos, principlamente no que se alega aos procedimentos e instalações de fabricação. O rigor do controle termina com a obtenção da autorização de instalações. O controle que se executa em diante é sobre o arquivo documental do fabricante ou importador. A pessoa jurídica responsável pelas instalações e produtos, precisa revelar com um responsável qualificado que garanta a segurança e legalidade dos produtos cosméticos.
Em vários casos, de forma especial no caso de produtos importados, a verificação das atividades de importação e distribuição de produtos fabricados fora de Portugal são escassas. Encontramos vendidos em lojas de todo o tipo (supermercados, tudo a um euro…) produtos, legalmente considerados como produtos cosméticos e de higiene pessoal, que violam as garantias de composição e de rotulagem.
Os serviços de controle da Administração agem só no momento em que aparecem capítulos graves relacionados a eles. A amplo quantidade de produtos cosméticos e produtos de higiene pessoal existente no mercado e a diversidade dos estabelecimentos de venda, torna irreal para os serviços de inspeção no controle prático sobre isso estes produtos. Além do mais, o mercado desses produtos pela internet, com falsificações incluindo, é relevante.
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Os compradores têm a expectativa de adquirir legalmente esses produtos na web e recebê-los em casa por e-mail, como qualquer outro bem de consumo. A dificuldade da nova geração de cosméticos, utilizando substâncias mais ativas, e a pressão do mercado para inserir produtos de países com uma regulamentação mais permissiva, faz-se vital acrescentar os mecanismos de controle.
É imprescindível marcar, de modo específica para os cosméticos, um sistema que assegure e investigar o implemento dos planos de rastreabilidade e retirada do mercado de produtos cosméticos e aumente o controle sobre o assunto os canais de venda. Pra proporcionar um adequado controle a respeito estes produtos, deve atuar em dois níveis. O primeiro nível corresponde com o controle a respeito de fabricantes, importadores e distribuidores.
O mercado cosmético deve apreender suas obrigações pra com o mercado farmacêutico para garantir a segurança e a característica de seus produtos. Decidir a obrigação de mostrar relatórios periódicos de segurança e submeter-se a campanhas de controle de propriedade e segurança de produtos, garantizarían ao consumidor a adequação dos cosméticos existentes no mercado.